Colegiado Escolar

10/05/2014 11:10

ELEIÇÃO PARA OS MEMBROS DO COLEGIADO ESCOLAR 2014

 No dia 25 de março de 2014, realizou-se nas dependências de nossa escola, de 07:00 às 20:00 horas a votação para eleição dos membros do colegiado para mandato de dois anos.

 

O colegiado desta escola é um orgão representativo da Comunidade Escolar e tem, respeitadas as normas legais, funções deliberativas, consultivas, de monitoramento e avaliação nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira. O colegiado escolar deste estabelecimento de ensino será presidido pelo Diretor e composto por 06 membros representantes das:

 

* Categoria profissionais em exercício na escola, constituído pelos segmentos:

a) professores regente de aulas e turmas;

b) especialista em educação básica, professor fora da regência e demais servidores.

* Categoria comunidade atendida pela escola, constituída pelo segmento: pai ou responsável por aluno regularmente matriculado e frequente no Ensino Fundamental na escola.

Cada categoria será representada no Colegiado Escolar por 50% de seus membros.

Ao colegiado competirá:

* Aprovar e acompanhar a execução da Proposta Pedagógica da Escola, e do Plano de Ação e do Regimento Escolar.

* Aprovar o Calendário e o Plano Curricular da escola.

*Acompanhar o processo de aprendizagem dos alunos e os resultados da avaliação externa da escola.

* Promover a autoavaliação das ações desenvolvidas pela escola.

* Indicar, nos termos da legislação vigente, servidor para o provimento do cargo de Diretor e para o exercício da função de vice-diretor, nos casos de vacância e afastamento temporários.

* Indicar representante para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores, observadas as normas vigentes.

* Buscar estratégias para ampliar a participação da comunidade na gestão da escola.

* Propor parcerias entre escola, pais, comunidade e instituições públicas ou não governamentais.

* Propor aplicação e acompanhar a execusão dos recursos orçamentários e financeiros da escola.

*  Aprovar a proposta de aplicação dos recursos financeiros geridos pela Caixa Escolar e referendar a prestação de Contas feita pelo Conselho Fiscal.

* Decidir matéria de interesse do aluno ou de seu familiar, no âmbito da competência exclusiva da escola. 

 

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